Área de serviço
Licenciamento Industrial
Do diagnóstico ao Título de Exploração, gerimos todo o processo SIR/REAI para que a sua instalação industrial avance sem bloqueios burocráticos.
O Sistema de Indústria Responsável (SIR) simplifica o licenciamento de atividades industriais através de um mecanismo de comunicação prévia baseado no reconhecimento da responsabilidade do empresário industrial. Acompanhamos a classificação do projeto (Tipo 1 a 4), a instrução do processo no portal SIRe, o acompanhamento de pareceres junto do IAPMEI, CCDR, Autoridade Tributária e Câmara Municipal, e a preparação das vistorias necessárias.
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Como trabalhamos
- 01
Diagnóstico inicial
Avaliação do enquadramento legal, localização, tipologia de atividade e classificação SIR.
- 02
Classificação Tipo 1–4
Definição do nível de exigência e documentação específica exigida para o projeto.
- 03
Instrução REAI
Submissão completa e correta no portal SIRe, incluindo memórias descritivas e anexos técnicos.
- 04
Acompanhamento de pareceres
Gestão ativa de diligências junto das entidades competentes até decisão final.
- 05
Vistorias e conformidade
Preparação do local, apoio durante a vistoria e correção de condicionalismos.
- 06
Pós-licenciamento
Alterações ao título, renovações e monitorização contínua das condições impostas.
Calculadora de enquadramento
Qual é o tipo de licenciamento da sua indústria?
Responda às questões abaixo, baseadas nos artigos 11.º e 12.º do Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei n.º 169/2012, na redação atual), para saber o regime aplicável ao seu estabelecimento.
Base legal: artigos 11.º e 12.º do SIR (DL n.º 169/2012, alterado até ao DL n.º 11/2023).
Regimes aplicáveis ao estabelecimento
0/6 respondidasO projeto está sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)?
Aplica-se a projetos dos anexos I e II do RJAIA ou acima dos limiares aí fixados.
O estabelecimento carece de Licença Ambiental (PCIP/REI)?
Atividades do anexo I do Regime de Emissões Industriais, como grandes instalações de combustão, química ou pecuária intensiva.
Está abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves (Seveso)?
Armazenamento ou utilização de substâncias perigosas acima dos limiares do RPAG.
Realiza operações de gestão de resíduos que exigem vistoria prévia?
Nomeadamente operações com resíduos perigosos ao abrigo do regime geral de gestão de resíduos.
Está abrangido pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)?
Instalações com obrigação de monitorização e devolução de licenças de CO₂.
Necessita de alvará de gestão de resíduos dispensado de vistoria prévia?
Por exemplo, valorização de resíduos não perigosos sujeita a alvará.
Dados do estabelecimento
A potência elétrica contratada é superior a 99 kVA?
Indicador de dimensão da instalação, com impacto nas condições técnicas e nos pareceres.
A potência térmica instalada é superior a 12 × 10⁶ kJ/h?
Soma das potências térmicas dos equipamentos de combustão instalados.
O estabelecimento tem 20 ou mais trabalhadores?
Número de trabalhadores afetos ao estabelecimento industrial.
Está instalado em edifício de habitação ou em zona urbana consolidada?
Implica requisitos acrescidos de ruído, emissões e compatibilidade urbanística.
Responda a todas as questões de enquadramento para ver o regime aplicável.
Precisa de avançar com o licenciamento da sua unidade industrial?
Fale connosco e receba um plano de trabalho claro, com prazos e responsabilidades definidas.
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