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Área de serviço 02

DNSH e Taxonomia Verde

Relatórios que demonstram que o seu investimento não prejudica significativamente os objetivos ambientais da UE.

O princípio Do No Significant Harm é requisito obrigatório no acesso a fundos europeus, incluindo PRR e Portugal 2030. Elaboramos o relatório técnico que demonstra a conformidade do projeto com os seis objetivos ambientais do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, no formato exigido pela entidade gestora.

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DNSH e Taxonomia Verde

Enquadramento na Taxonomia

Identificação das atividades económicas do projeto, verificação de elegibilidade e de alinhamento, e definição do âmbito da análise DNSH.

Avaliação dos seis objetivos

Mitigação e adaptação às alterações climáticas, água, economia circular, prevenção da poluição e biodiversidade — cada objetivo avaliado com fundamentação técnica e legal.

Evidências e anexos técnicos

Recolha e validação de licenças, pareceres, estudos e fichas técnicas de equipamentos que suportam cada conclusão do relatório.

Apoio pós-submissão

Resposta a pedidos de esclarecimento da entidade gestora e revisão do relatório sempre que o projeto sofre alterações.

Como trabalhamos

  1. 01

    Briefing do projeto

    Análise da memória descritiva, investimentos previstos e aviso de candidatura.

  2. 02

    Enquadramento

    Atividades, códigos CAE e objetivos ambientais aplicáveis.

  3. 03

    Recolha de evidências

    Lista de documentos necessários e identificação de lacunas.

  4. 04

    Avaliação

    Análise objetivo a objetivo, com medidas de mitigação quando necessário.

  5. 05

    Relatório

    Documento final e anexos, prontos a submeter.

  6. 06

    Acompanhamento

    Esclarecimentos e revisões durante a apreciação da candidatura.

Perguntas frequentes

Quando é exigido o relatório DNSH?

Sempre que o aviso de candidatura o determine — é prática corrente em fundos do PRR e do Portugal 2030 acima de determinados montantes de investimento.

O relatório garante a aprovação da candidatura?

Garante a conformidade com o critério DNSH. A decisão final depende dos restantes critérios de mérito do aviso.

E se o projeto tiver impactos ambientais?

Identificamos medidas de mitigação concretas que permitam demonstrar ausência de prejuízo significativo, ou sinalizamos antecipadamente quando o projeto exige redesenho.

Precisa de um relatório DNSH para a sua candidatura?

Envie-nos o aviso e a descrição do projeto e indicamos o âmbito e o prazo necessários.

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